sexta-feira, 16 de março de 2007

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ..... Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. ............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ..

Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....

Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs

por Zenóbio Fonseca em 03 de março de 2007

Resumo: Projeto de Lei poderá trazer sérios conflitos jurídicos para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil.

Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão breve da nova variação penal com relação à orientação sexual e os seus reflexos junto às entidades religiosas cristãs. Essa nova variação será introduzida na ordem jurídica da nação, através da aprovação em 23/11/2006 do Projeto de Lei nº 5003 /2001, pela Câmara dos Deputados.

O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº 7.716/ 89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/ 1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943 ), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Verifica-se que essa proposição parlamentar, em tramitação atual no Senado Federal sob a forma de PLC nº 122/2006, é motivo de grande anseio de todo movimento pró-homossexualismo no Brasil e demais países simpatizantes do tema, conforme amplamente noticiado por toda a mídia, pois torna crime o preconceito por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero[1].

O ponto crítico da questão é uma lei nova que vem tratar de tema importante, isto é: a discriminação em razão da orientação sexual .

O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir.

Teoricamente, pode-se afirmar que o "conflito" se dará entre as normas introduzidas no PL 5003 /2001 e os valores cristãos que a Bíblia defende. De modo especial, o "conflito" com as pessoas e/ou entidades religiosas cristãs, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.

Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 8º-A e 8º-B do projeto de lei:

"Art. 8 ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

"Art. 8 º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

O Projeto de Lei, que poderá entrar em vigor a qualquer momento em 2007, poderá trazer sérios conflitos jurídicos para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil, pois os mandamentos e princípios que a Bíblia defende são contrários aos valores, ensinamentos e doutrinação referentes à orientação sexual, que é apenas um dos muitos termos para designar e proteger o homossexualismo.

Algumas pessoas sustentam que, ao ser aprovado, esse projeto de lei de forma alguma atingirá por meio direto ou reflexivo as igrejas evangélicas (ou, na expressão jurídica, entidades religiosas), sob alegação de que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto[ 2]. Entretanto, a Constituição fala em proteção na forma da lei.

Eis aqui a maior dúvida: a Constituição fala em proteção aos templos religiosos na forma da lei. No entanto, por outro lado, o Projeto de Lei nº 5003/2001 traz em sua essência que a orientação sexual é um princípio universal e humano, amparado pela mesma Constituição. Ou seja, trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana[ 3].

Tanto é assim que, ao tratarem do assunto, alguns tribunais brasileiros já fundamentam as suas decisões sob essa nova ótica, isto é, tratando a questão como princípio da dignidade humana e igualdade.

Não se pode esquecer que existem projetos de emenda à Constituição tramitando em diversos Estados e na própria Câmara dos Deputados, introduzindo o termo orientação sexual como princípio expresso no capítulo dos princípios fundamentais. [4]

A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU) . A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos[5].

Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução[6], agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana, tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.

Nesse sentido é que vemos com grande preocupação a aprovação desse projeto de lei, sem qualquer tipo de exceção aos dogmas, liturgias e valores cristãos, que são contrários à orientação sexual e homossexualismo.

Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual[7], casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe cristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.

Aqui temos o ponto principal de abrangência e reflexos da lei, pois quem é a igreja e o corpo de Cristo? São os membros, as pessoas que professam a fé em Cristo Jesus.

Em verdade, se a igreja (templo físico) não for atingida de forma direta em sua liturgia de culto, os seus membros serão, ao defenderem os valores cristãos como forma e prática de vida nos conflitos diários, em contraponto ao homossexualismo, amplamente propagado.

Essa é a pior das ameaças desse projeto de lei, porque atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo,[8] nas políticas dirigidas ao população GLBT[9], no programa federal Brasil Sem Homofobia[10], através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretária Nacional de Direitos Humanos.

Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé , quando em confronto com o homossexualismo.

Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por "casais" homossexuais. [ 11]

No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se se recusarem a aplicar leis anti-discriminaçã o pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares[12].

Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei[ 13].

Vê-se que nos países em que já existe leis anti-discriminaçã o, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla.

Importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.

Não se pode deixar de mencionar que o sistema jurídico brasileiro possui diversos instrumentos processuais e constitucionais protetores dos direitos humanos, seja através do habeas corpus, do mandado de segurança individual ou coletivo, e da ação civil pública, bem como as ações individuais de reparação por danos morais a pessoas que se sentirem atingidas em seus direitos individuais.

Dessa forma, não seria razoável a aprovação deste projeto de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existentes no Brasil.

Autor: Zenóbio Fonseca, M.Sc., Consultor Jurídico e professor Universitário.

quarta-feira, 14 de março de 2007

O QUE PODE ESTÁ POR TRÁS DO MOVIMENTO HOMOSSEXUAL?

Por Rozangela Justino*
Janeiro de 2007.

“Ai dos que ao mal chamam bem e ao bem, mal; que fazem da escuridade luz e da luz,
escuridade; põem o amargo por doce e o doce, por amargo!” (Isaías 5:20)

O movimento homossexual, mais o feminista e o da revolução científica, juntamente com todos os opositores do sistema de crenças e valores sociais, especialmente dos valores cristãos, identificados como anarquistas, anti-sociais, satanistas e outros, têm se denominado: movimento da desconstrução social ou movimento ‘queer’.

‘Queer’ é uma palavra inglesa que significa estranho, torto, contra, também tem sido tratada como sinônima de homens e mulheres que vivenciam a homossexualidade e todo e qualquer simpatizante da liberação sexual.

Construir significa juntar partes diferentes para se chegar a um objetivo – a construção. O desconstrucionismo se dispõe a minar cada parte da construção e derrubá-la, impondo a nova forma disforme, fazendo as pessoas acreditarem que a não forma é a certa e usa todos os meios para calar os contrários.

A preocupação do movimento da desconstrução social-‘queer’ é a criação e a implantação de uma nova teoria, de uma nova educação baseada nos seus próprios valores: a cultura ‘queer’. Seu principal veículo de divulgação e influência é a mídia. Respaldam os seus intentos através das ações afirmativas, em nome dos direitos humanos, onde estão incluídos os seus projetos de leis e as suas produções teóricas. O movimento ‘queer’ produz seus próprios teóricos, que alimentam o seu movimento desconstrutivo.

Em várias passagens das Escrituras Sagradas observamos a descrição de tais grupos por se recusarem, intencionalmente, a amarem e seguirem a verdade, determinada pelo evangelho de Jesus Cristo e assim serem salvos. Pelo contrário, procuram transformar a verdade em mentira e enganam quantos podem através das suas teorias e a vivência das suas produções disformes, sem limites, anarquistas, anti-sociais. Podemos identificar tais grupos também pela ênfase na crença no homem e exclusão de Deus, especialmente da fé cristã e perseguição dos que trabalham em prol do ser humano e da família, dos seguidores do cristianismo.

Percebemos os efeitos deste movimento desconstrucionista nas produções intelectuais, culturais e espirituais, não somente na validação de todas as formas de expressão sexual, que parece incluir o abuso sexual da criança e do adolescente, como também a transformação do certo em errado nas áreas da política, economia, educação, saúde, em todos os seguimentos sociais.

Cabe a lembrança de que muitos estão sendo enganados pelo movimento da desconstrução social ‘queer’, inclusive pessoas que vivenciam a homossexualidade. Diversos estão perplexos, em estado de sofrimento, desejam voluntariamente deixar a homossexualidade e necessitam da nossa compreensão, assim como os seus familiares.

O movimento de apoio ao ser humano e à família tem se preocupado com o acolhimento de pessoas acometidas pelos diversos transtornos, inclusive os sexuais e sua prevenção, razão pela qual tem sido perseguido pelo movimento desconstrucionista, cuja preocupação não é com a pessoa, mas com o seu movimento teórico e prático que visa a sua própria destruição e a destruição do ser humano, criado para refletir a imagem e semelhança de Deus.

Este artigo foi publicado no jornal da VINACC, ano 5, nº 9, janeiro a março de 2007.

Estou ampliando os estudos sobre este tema para breve publicação.

Apelo Episcopal

Urgente: Resista À Perseguição Religiosa

Diga Não Ao Projeto de Lei 5003/2001

A Diocese do Recife Comunhão Anglicana, coerente com seus posicionamentos históricos e com os argumentos contidos no manifesto do Movimento Anglicano por Uma Causa Comum, vem conclamar a todos os cristãos e religiosos do Brasil, especialmente as suas lideranças e os seus Parlamentares, para um “Dia Nacional de Jejum, Protesto e Mobilização" contra a votação do Projeto de Lei PL 5003/2001-PLC 122/2006, aprovado no “apagar das luzes”, e em sessão esvaziada, da Câmara dos Deputados, e incluída na pauta do Senado Federal para a próxima terça-feira, dia 13/03, que, com a pretensão de criminalizar os que os seus autores consideram como "homofobia" representam não somente uma ruptura com os valores da nacionalidade, mas uma séria, concreta e violenta ameaça à liberdade religiosa e à liberdade de pensamento e comportamento de todos os cidadãos que defendem a moral revelada cristã, compartilhada com Judeus, Islâmicos e a maioria das grandes religiões do mundo.

Escreva para os senadores expressando o seu apelo e o seu protesto. Site: www.senado.gov. br/sf/senadores/ senadores

A Violência contra os religiosos, que já é uma realidade crescente nas sociedades e governos secularizados do Primeiro Mundo, está chegando até nós.

Recife (PE),10 de março de 2007.
W Dom Robinson Cavalcanti, ose
Bispo Diocesano

Secretaria DiocesanaEscritório Maceió - AL(81) 9111.7172

"Há muito tempo Deus falou muitas vezes e de muitas maneiras aos nossos antepassados por meio dos profetas, mas nestes últimos dias falou-nos por meio do Filho,(...) O Filho é o resplendor da glória de Deus e a expressão exato do seu ser, sustentando todas as coisas por sua palavra poderosa" (Hb.1)