quarta-feira, 18 de junho de 2008

Educação escolar em casa no Congresso Nacional...

por Julio Severo


No dia 5 de junho de 2008 o Dep. Henrique Afonso apresentou no Plenário do Congresso Nacional o
PL-3518/2008, um dos projetos mais ousados no Parlamento do Brasil. Ousado não porque traga a existência algo que nunca existiu, mas porque, em meio ao mar de estatismo voraz, tenta devolver às famílias mais poder de decisão sobre uma das áreas mais importantes da vida: a educação dos filhos.

Se o assunto é defender a vida e a família, o Dep. Afonso não tem medo de encarar os desafios. E ele sabe o que é ser perseguido por causa desses valores.

Mesmo vindo de uma base de vida política radicalmente comprometida com a ideologia comunista e socialista, hoje Afonso procura se orientar pela justiça de Deus, que está acima das ideologias humanas. Ele tem sido autor de iniciativas pró-vida notáveis, inclusive um projeto de lei para proteger crianças índias ameaçadas de morte por costumes tribais de bruxaria e pela apatia governamental.

Por causa dessas posições éticas, ele está sob ameaça de ser expulso do PT — que eu considero muito mais bênção e privilégio do que permanecer num partido que possui ligações infames com Fidel Castro, Hugo Chavez e as Farc, o maior grupo terrorista narcotraficante do continente americano.

Na questão da educação em casa, ele e o Dep. Miguel Martini viram que as leis atuais não dão verdadeira liberdade às famílias educadoras, deixando-as vulneráveis a desnecessárias hostilidades de órgãos estatais. Os dois deputados têm um currículo parlamentar exemplar de defesa da vida e família. Assim, é natural sua união para defender a educação escolar em casa.

A família existe muito antes do Estado, e durante milênios sempre cumpriu suas funções essenciais de continuidade e educação das próximas gerações. Depois, o Estado surgiu para ajudar e complementar as responsabilidades da família. Hoje, o Estado com sua força colossal e autoritária procura não mais complementar, mas substituir totalmente a família em suas funções.

Embora não tenha ainda o poder de dominar a área da procriação para controlar a continuidade das gerações seguintes, o Estado já usurpou a educação, impondo sobre as famílias um mero papel de complementadoras dos objetivos estatais na doutrinação das crianças.

Essa inversão de papéis, onde o Estado complementador se tornou o Estado proprietário, ocorreu sem que muitas famílias percebessem.

Em países como os Estados Unidos, Austrália e muitos outros, onde os pais acordaram em tempo, as famílias conseguiram garantir, mediante legislação apropriada, a proteção de seus direitos. Com tal liberdade, muitas das famílias podem optar pela educação escolar em casa, também conhecida como homeschooling. Até mesmo em Portugal os pais têm a liberdade de educar os filhos em casa.

No Brasil, as constituições do passado, de acordo com o Dr. Rodrigo Pedroso, reconheciam que os pais têm o direito de escolher educar seus filhos em casa. Contudo, a Constituição de 1988, elaborada por muitos esquerdistas totalitários, instituiu um controle estatal maior sobre a educação, eliminando o reconhecimento da educação escolar em casa e efetivamente removendo as famílias do centro da educação das crianças.

Quando as famílias despertaram, já era tarde demais. Depois desse erro, onde se permitiu que ativistas de esquerda literalmente impusessem o papel do Estado como proprietário exclusivo da educação escolar, restou às famílias apenas o papel secundário de auxiliar o Estado em sua metas educacionais. Mesmo assim, algumas famílias, apesar das ameaças legais, continuaram educando seus filhos em casa.

Na intenção de proteger essas famílias, houve tentativas na década de 1990 de abrir novamente espaço legal para a educação em casa através de projetos de lei na Câmara dos Deputados, porém especialistas técnicos do próprio Congresso Nacional deram parecer que tais projetos são desnecessários pelo fato de que, no entendimento deles, a Constituição já garante aos pais a opção de educação dos filhos em casa.

O documento “Homeschooling no Brasil”, publicado pela Câmara dos Deputados em janeiro de 2001, diz:

Segundo o Relator, Deputado Carlos Lupi, não existe qualquer impedimento constitucional ao ensino em casa. Afinal, sob as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e da autorização e avaliação de qualidade pelo poder público, o ensino é livre à iniciativa privada (além de ser dever do poder público), não havendo por que torná-lo monopólio do sistema escolar. Demais, argumenta o Relator em seu parecer (cópia anexa) que, consoante o art. 64 da Lei nº 5.692/71, à época vigente, os conselhos estaduais de educação podiam “autorizar experiências pedagógicas, com regimes diversos dos prescritos na presente lei, assegurando a validade dos estudos realizados” e que a nova LDB em tramitação (PL nº 1258-C/88) admitia expressamente a "matrícula em qualquer série do ensino fundamental e médio independentemente de escolarização anterior". Assim, o voto foi pela rejeição por ser desnecessária uma nova lei.

A opinião oficial desse documento da Câmara dos Deputados foi que a Constituição já assegura aos pais o direito de escolher a educação escolar em casa. Na prática, porém, a Constituição e principalmente o ECA são utilizados para perseguir famílias evangélicas que escolheram assumir completamente a educação de seus filhos.

Portanto, a fim de solucionar esse conflito e assegurar que essas famílias sejam protegidas de abusos da implacável máquina estatal ao assumirem seus direitos naturais, o Dep. Henrique Afonso (evangélico) e o Dep. Miguel Martini (católico) se uniram e introduziram na Câmara dos Deputados o PL-3518/2008. Esse projeto de lei é necessário a fim de garantir a integridade dessas famílias, livrando-as de agressões de instituições estatais.

Evangélicos e católicos estão assim unidos, por meio desse projeto, na defesa do direito da família de exercer suas funções e responsabilidades sem perseguição estatal.

Enquanto alguns deputados ocupam seu tempo e nosso dinheiro criando projetos a favor da sodomia ou do aborto, Afonso e Martini mostraram interesse real no bem-estar da família. E esse interesse é muito oportuno, tão oportuno quanto o discurso de 26 de janeiro de 2004 feito no Plenário do Congresso Nacional, onde o então Dep. Elimar Damasceno declarou:

Infelizmente, no Brasil ensinar os filhos em casa, em substituição à freqüência escolar, é atividade contrária à lei, pois o Ministério da Educação não reconhece tal prática. Contudo, o Estado não pode ficar acima da família. Os pais devem decidir qual o modelo de ensino que desejam para seus filhos. É chegada a hora de o Parlamento brasileiro discutir sobre a escola em casa, e dar a oportunidade de os pais escolherem que tipo de educação desejam para seus filhos.

Com o PL-3518/2008, Dep. Henrique Afonso e Dep. Miguel Martini conseguiram trazer a discussão para o Congresso Nacional. Agora, católicos e evangélicos precisam se unir para que a educação escolar em casa seja legalmente reconhecida e protegida no Brasil.

Fonte: www.juliosevero.blogspot.com

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